Como Fazer Legalmente seu Tratamento com Cannabis Medicinal no Brasil?
A Cannabis é considerada uma planta ilegal no Brasil, fazendo parte da Lista de Plantas Proscritas, e seu derivado psicoativo, o Tetrahidrocannabinol (THC), faz parte da Lista F2 da Portaria SVS/MS 344/1998, ou seja, é um uma substância também de uso proscrito.
Entretanto, considerando o grande potencial terapêutico dessa planta e o número de paciente que a utiliza em tratamentos de saúde, existem algumas alternativas que podem ser utilizadas para que o acesso a esses produtos seja possível legalmente.
Primeiramente, deve ser analisado a viabilidade e indicação dos derivados dessa planta para o seu caso específico. E assim, o médico que faz o acompanhamento do paciente realiza a prescrição, podendo ser ele especialista ou clínico geral.
A partir da obtenção da prescrição, podemos salientar as seguintes alternativas:
- Solicitação de importação dos produtos a base de canabidiol (CBD) em conformidade com a ANVISA: Para que o paciente possa receber autorização para o procedimento de importação de produtos contendo CBD por esse meio, devem ser seguidos alguns passos.
De acordo com a RDC 17/2015 da Anvisa, existe um procedimento padrão que permite o acesso a esses produtos.
A partir da prescrição médica, é iniciado o processo de solicitação da autorização pela Anvisa, sendo que ao receber a autorização, o paciente tem direito de realizar a importação legal do produto e quantidade autorizado pelo período de um ano. O tempo estimado para que a autorização seja concedida, caso toda documentação esteja em conformidade, é de 60 dias.
Por esse meio, o paciente fica responsável pelo custeio do medicamento e processo de importação após recebido a autorização, sendo que o custo pode ser muitas vezes elevado para uma grande parcela da população, com uma média de $1000,00 mensais. E a marca a ser adquirida, bem como a quantidade máxima é estipulada por meio do receituário médico.
2. Aquisição de produtos á base de Cannabis comercializados no Brasil: É uma novidade que surgiu com a RDC 327/19, que regulamenta a produção, armazenamento e comercialização de produtos à base de Cannabis no Brasil.
Por meio dessa resolução, no ano de 2020 empresas farmacêuticas terão seus produtos a base de Cannabis no mercado. Com isso, caso o paciente tenha indicação e receba uma prescrição médica para esses produtos, poderá optar em adquirir aqui mesmo no Brasil. Esses medicamentos são produzidos a partir de matéria prima importada, já que regulamentou-se a etapa de produção até comercialização, porém não o cultivo.
Com isso, o custo atribuido a esses medicamentos continua não sendo viável para uma parcela considerável da população. A exemplo, no início de 2020 houve o lançamento de produtos a base de CBD, com custo em média de R$ 2.500,00 o frasco de 30mL de óleo.
3. Autorização judicial para cultivo de Cannabis medicinal e habeas corpus: Recentemente no Brasil, na primeira quinzena de 2020, ocorreu a primeira autorização judicial para plantio domiciliar de Cannabis com finalidade de tratamento de saúde.
Essa ação se deu com base no direito do ser humano ao acesso à saúde, e considerando que muitos casos o uso da Cannabis é a única alternativa realmente eficaz, ela deve ser considerada.
Para que essa autorização judicial seja concedida, é necessário que se faça a justificativa técnico científica, demonstrando tudo aquilo que há de mais recente no âmbito da ciência garantindo a indicação, segurança e eficácia do tratamento. Além disso, é necessário que se garanta o suporte ao paciente com todo processo, desde as etapas de cultivo até a extração do óleo para o tratamento. Isso se faz através do laudo técnico científico, juntamente com o termo de prestação de apoio técnico.
Assim, havendo convencimento por parte do médico prescritor de que a Cannabis é a alternativa mais viável, e com isso a prescrição médica, viabiliza-se o processo judicial que garante o direito ao cultivo.
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